EPI: o que é obrigação da empresa e o que é do funcionário?
A empresa deve fornecer o EPI gratuitamente, com Certificado de Aprovação (CA) válido, treinar o uso, exigir a utilização, substituir o equipamento danificado e registrar a entrega. O funcionário deve usar o EPI conforme a orientação recebida, cuidar da guarda e da conservação e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio. A recusa injustificada de uso pode configurar ato faltoso, conforme a CLT.
Por que a proteção coletiva vem antes do EPI?
As normas regulamentadoras estabelecem uma ordem de prioridade no controle de riscos: eliminar o risco, aplicar medidas de proteção coletiva (EPCs), adotar medidas administrativas e de organização do trabalho e, por último, fornecer EPI. Guarda-corpo, ventilação e enclausuramento de máquinas são exemplos de proteção coletiva. O EPI funciona como barreira individual quando as demais medidas não eliminam a exposição.
Entregar EPI sem avaliar medidas coletivas pode ser insuficiente perante a fiscalização. O PGR deve registrar por que o EPI foi a medida adotada e quais controles coletivos foram considerados antes dele.
Em auditoria, uma pergunta frequente do fiscal é o que a empresa avaliou antes de recorrer ao equipamento individual. Ter essa resposta documentada no inventário de riscos e no plano de ação evita a impressão de que o EPI virou a única resposta da empresa para todos os riscos.
Quais são as obrigações da empresa com o EPI?
A NR-6 lista as obrigações do empregador de forma direta. O fornecimento é gratuito, e o equipamento precisa ser adequado ao risco identificado no inventário de riscos da empresa.
O registro do fornecimento pode ser feito em ficha de papel ou em sistema eletrônico. Sem esse registro, a empresa tem dificuldade de comprovar que cumpriu a própria obrigação, mesmo quando o equipamento foi de fato entregue e usado.
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco
- Exigir e fiscalizar o uso
- Fornecer apenas equipamento com Certificado de Aprovação (CA) válido
- Orientar e treinar sobre uso, guarda e conservação
- Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado
- Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica
- Registrar o fornecimento ao trabalhador
O que é o CA e como conferir se está válido?
O Certificado de Aprovação é o registro que autoriza a comercialização do EPI no Brasil, emitido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. O número do CA deve estar marcado no próprio equipamento, de forma legível e permanente.
Antes da compra, vale consultar a situação do CA nos canais oficiais do governo e confirmar se a proteção aprovada corresponde ao risco da atividade. Capacete aprovado para impacto, por exemplo, não substitui proteção elétrica se o CA não cobrir esse uso.
Equipamento sem CA não atende à NR-6, mesmo que pareça equivalente ao produto certificado. Em fiscalização, EPI sem certificado é tratado como proteção não fornecida.
Quais são as obrigações do funcionário com o EPI?
A NR-6 e a CLT também atribuem deveres ao trabalhador. O artigo 158 da CLT trata da colaboração do empregado com as normas de segurança e classifica a recusa injustificada como ato faltoso.
Esses deveres só se sustentam na prática quando a empresa cumpriu a parte dela antes: equipamento adequado entregue, treinamento realizado e cobrança de uso documentada. Cobrar o uso de um EPI que nunca foi ensinado, ou que machuca o trabalhador, inverte a responsabilidade.
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina
- Responsabilizar-se pela guarda e pela conservação
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
O que fazer quando o funcionário se recusa a usar o EPI?
O primeiro passo é entender o motivo. Desconforto, tamanho errado, incompatibilidade com outro equipamento e falta de treinamento explicam boa parte das recusas, e a solução desses pontos é responsabilidade da empresa.
Se a recusa persistir sem justificativa, a empresa deve registrar as orientações dadas e aplicar medidas disciplinares de forma gradual, documentando cada etapa. A ordem de serviço assinada e a ficha de EPI são as principais evidências de que o trabalhador foi orientado e equipado.
Tolerar o trabalho sem EPI deixa a empresa exposta. A omissão pesa contra o empregador em investigação de acidente, em fiscalização e em eventual ação trabalhista.
Como registrar a entrega e o treinamento de uso?
A ficha de EPI deve identificar o trabalhador, o equipamento, o número do CA, a data de entrega e o registro de recebimento, com assinatura física, assinatura eletrônica ou biometria. Cada troca, devolução ou substituição por dano entra na mesma ficha, formando o histórico completo daquele trabalhador.
O treinamento de uso, guarda e conservação também precisa de evidência: conteúdo abordado, data e registro de participação. Em fiscalização e em processo judicial, a combinação de ficha de EPI, treinamento documentado e ordem de serviço reforça a posição da empresa.
Para quem quer revisar essa rotina, a Marsafe realiza diagnóstico presencial das obrigações de SST, cobrindo a hierarquia de controles do PGR, a documentação de EPI e os treinamentos da equipe.
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