Rotina de SST

CIPA: minha empresa precisa? Como dimensionar

·4 min de leitura ·por Marsafe Segurança do Trabalho

Depende do dimensionamento da NR-5, que cruza o grupo da atividade econômica (CNAE) com o número de empregados de cada estabelecimento. Quem atinge a faixa mínima do Quadro I constitui a CIPA, com membros indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados. Quem fica abaixo do piso nomeia um designado de CIPA.

Quando a CIPA é obrigatória?

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é regulada pela NR-5. A obrigação de constituir a comissão depende de dois fatores: a atividade econômica e o número de empregados. O dimensionamento é feito por estabelecimento, e não pelo CNPJ como um todo.

Estabelecimentos que atingem a faixa mínima do Quadro I da NR-5 precisam constituir a comissão. Em muitos grupos de atividade, a exigência de membros começa na faixa de 20 empregados. Abaixo do piso do quadro, a empresa nomeia um designado, que cumpre os objetivos da norma.

Desde a Lei 14.457/2022, a comissão também atua na prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. O nome mudou para refletir essa atribuição, que vale para toda CIPA constituída.

Como fazer o dimensionamento pela NR-5?

O dimensionamento segue um caminho objetivo, descrito nos quadros da própria NR-5. O resultado indica quantos representantes titulares e suplentes a comissão terá, tanto na bancada do empregador quanto na dos empregados.

O quadro de pessoal muda ao longo do ano, e o dimensionamento acompanha essa variação. Crescimento de equipe pode criar a obrigação no meio do exercício, por isso vale revisar o cálculo a cada mudança relevante e, no mínimo, antes de cada processo eleitoral.

Quem contrata prestadoras de serviço também deve conhecer as regras da NR-5 para empresas que atuam no mesmo estabelecimento, que preveem a articulação entre a comissão da contratante e as medidas de prevenção das contratadas.

  • Identificar o CNAE principal do estabelecimento
  • Localizar o grupo correspondente à atividade nos quadros da NR-5
  • Cruzar o grupo com o número de empregados no Quadro I
  • Apurar o número de titulares e suplentes de cada bancada
  • Repetir o exercício para cada estabelecimento da empresa

O que é o designado de CIPA e quando ele basta?

Quando o estabelecimento fica abaixo do piso do Quadro I, a NR-5 exige a nomeação de um designado: um empregado formalmente indicado para cumprir os objetivos da norma. A nomeação deve ser documentada por escrito.

O designado precisa receber o treinamento previsto na NR-5, o mesmo exigido dos membros da comissão. Ele acompanha as condições de trabalho, participa da comunicação de riscos e serve de canal entre empregados e empregador.

Empresas de serviços com equipes pequenas e condomínios costumam se enquadrar nessa situação. Ter o designado nomeado, treinado e atuante é o que a fiscalização espera encontrar nesses casos.

Como funciona a eleição da CIPA?

A comissão tem duas bancadas. Os representantes do empregador são indicados, incluindo o presidente. Os representantes dos empregados são escolhidos em eleição com voto secreto, aberta a todos os empregados do estabelecimento, e o vice-presidente sai entre os titulares eleitos.

O processo eleitoral segue etapas formais previstas na NR-5: edital de convocação, período de inscrição de candidatos, votação e apuração antes do fim do mandato em curso. O mandato é de um ano, permitida uma reeleição.

Cada etapa gera documento: edital, lista de inscritos, lista de votantes, ata de eleição e ata de posse. A fiscalização pode solicitar esses registros, e falhas no processo podem levar à anulação da eleição.

Quem tem estabilidade na CIPA?

Os representantes dos empregados eleitos, titulares e suplentes, têm proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Essa proteção vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, com base na Constituição e na CLT.

A estabilidade não impede desligamento por justa causa, nem dispensa fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro comprovado, nos termos do artigo 165 da CLT. Os representantes indicados pelo empregador não têm essa proteção.

Esse ponto merece atenção do RH antes de qualquer desligamento. Conferir se o empregado é ou já foi cipeiro eleito, e em que datas o mandato ocorreu, deve entrar no checklist padrão da área, junto com o histórico de candidaturas registradas.

Como manter a CIPA funcionando depois de constituída?

Constituir a comissão é o começo. A NR-5 exige reuniões ordinárias mensais registradas em ata, treinamento de todos os membros e participação da comissão nas ações de prevenção da empresa, em articulação com o PGR.

Também é preciso convocar o novo processo eleitoral antes do fim de cada mandato, para não haver interrupção. CIPA parada, sem reunião e sem registro, tende a ser tratada pela fiscalização como comissão inexistente.

A Marsafe apoia empresas e condomínios nessa rotina, com diagnóstico presencial que verifica dimensionamento, processo eleitoral e documentação da comissão. É uma forma direta de saber se a CIPA atual corresponde ao quadro real de empregados.

Dúvidas rápidas

Empresa sem empregados precisa de CIPA?
A obrigação nasce do número de empregados do estabelecimento. Sem empregados, não há dimensionamento a aplicar.
O designado de CIPA tem estabilidade?
A proteção contra dispensa prevista na Constituição e na CLT alcança os representantes eleitos dos empregados. O designado é nomeado pelo empregador e não passa por eleição.
CIPA vale para cada filial ou para a empresa toda?
O dimensionamento é feito por estabelecimento. Cada unidade que atinge o piso do Quadro I constitui a própria comissão.
O que acontece se a empresa não constituir a CIPA?
A ausência da comissão ou do designado pode gerar autuação em fiscalização do trabalho. Em caso de acidente, a falta agrava a posição da empresa em eventuais ações.

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