eSocial e fiscalização

CAT: quando emitir e o que acontece se não emitir?

·5 min de leitura ·por Marsafe Segurança do Trabalho

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente de trabalho e de forma imediata em caso de morte. A obrigação vale também para acidente de trajeto e para doença ocupacional, cujo prazo conta a partir do diagnóstico. Se a empresa não emitir, fica sujeita a multa administrativa, e o trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar a CAT no lugar dela.

O que é a CAT e para que ela serve?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, é o documento que registra oficialmente um acidente ou uma doença ligada ao trabalho junto à Previdência Social. É a partir dela que o INSS analisa o caso e, quando cabível, concede benefícios de natureza acidentária ao trabalhador.

Com a fase de SST do eSocial, a CAT passou a ser transmitida pelo evento S-2210. O registro cria um histórico formal do ocorrido, com data, local, parte do corpo atingida, agente causador e descrição da situação.

Existem três tipos de comunicação: a CAT inicial, a CAT de reabertura, usada quando há agravamento ou reinício de tratamento, e a comunicação de óbito, quando a morte ocorre depois da comunicação inicial.

Qual é o prazo para emitir a CAT?

O prazo legal é curto: a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

A obrigação não depende de afastamento. Um acidente sem dias perdidos, como um corte tratado no ambulatório, também exige CAT dentro do mesmo prazo.

O calendário conta em dias úteis, e isso pede atenção no fim de semana. Se o acidente ocorre na sexta-feira, a comunicação deve ser transmitida na segunda-feira, primeiro dia útil seguinte.

  • Acidente típico: até o primeiro dia útil seguinte
  • Óbito: comunicação imediata
  • Doença ocupacional: prazo contado do diagnóstico ou do início da incapacidade
  • Transmissão: evento S-2210 do eSocial

Acidente de trajeto e doença ocupacional também exigem CAT?

Sim. O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991 e segue as mesmas regras de comunicação.

Na doença ocupacional não existe um evento único. Considera-se como data do acidente o dia do diagnóstico ou o dia do início da incapacidade, o que ocorrer primeiro, e o prazo de comunicação corre a partir daí.

Entram nesse grupo casos como LER/DORT, perda auditiva relacionada ao ruído e transtornos mentais com nexo reconhecido com o trabalho. O médico que identifica essa relação deve registrá-la no atendimento, e a empresa deve emitir a CAT em seguida.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

A omissão gera multa administrativa prevista na Lei 8.213/1991, com valor variável entre os limites fixados na legislação previdenciária e aplicação em dobro em caso de reincidência. A fiscalização consegue identificar a falta cruzando dados de benefícios do INSS, atendimentos médicos e registros do eSocial.

Há também efeitos indiretos. A ausência da CAT costuma pesar contra a empresa em ações trabalhistas e previdenciárias, porque sugere tentativa de ocultar o ocorrido. Além disso, o nexo entre a doença e o trabalho pode ser reconhecido depois, por via judicial ou pelo NTEP, sem que a versão da empresa esteja registrada.

Para o trabalhador, a falta da comunicação dificulta o acesso ao benefício acidentário e à estabilidade prevista em lei após o retorno do afastamento por acidente. Por isso a legislação abriu caminhos alternativos de registro.

Quem pode emitir a CAT quando a empresa se omite?

A Lei 8.213/1991 prevê emissores alternativos. Podem registrar a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que prestou o atendimento e qualquer autoridade pública.

O registro feito por terceiros protege o trabalhador, mas não afasta a multa da empresa pela omissão. O dever de comunicar dentro do prazo continua sendo do empregador.

Na prática, sindicatos e serviços de saúde registram CATs com alguma frequência quando percebem a omissão. Quando isso acontece, a empresa costuma tomar conhecimento do caso já no contexto de um pedido de benefício ou de uma fiscalização.

Como organizar a emissão da CAT na prática?

O caminho seguro é definir o fluxo antes de o acidente acontecer: quem recebe a informação, quem reúne os dados do atendimento médico e quem transmite o evento no eSocial. Com prazo de um dia útil, não há margem para improviso.

Empresas sem rotina estruturada de SST costumam descobrir a obrigação com o prazo já correndo. A Marsafe realiza diagnóstico presencial em empresas e condomínios da região de São Paulo e ajuda a montar esse fluxo com antecedência.

  • Registrar data, hora, local e descrição do ocorrido no mesmo dia
  • Obter o atestado médico com o CID e os dados do atendimento
  • Transmitir o evento S-2210 dentro do prazo legal
  • Guardar o recibo de transmissão e os documentos do caso
  • Investigar a causa e revisar o inventário de riscos do PGR quando necessário

Dúvidas rápidas

É preciso emitir CAT mesmo sem afastamento do trabalhador?
Sim. A comunicação independe de afastamento ou da gravidade da lesão. Todo acidente de trabalho deve ser comunicado dentro do prazo legal.
O que é CAT de reabertura?
É a comunicação usada quando há agravamento da lesão ou retorno ao tratamento de um acidente já comunicado. Ela sempre faz referência à CAT inicial.
A CAT dá estabilidade no emprego?
A CAT, por si só, não assegura estabilidade. A estabilidade de 12 meses prevista na Lei 8.213/1991 se aplica a quem recebeu benefício por incapacidade de natureza acidentária e retornou ao trabalho.
Em acidente com trabalhador terceirizado, quem emite a CAT?
A obrigação é da empregadora direta, ou seja, da prestadora de serviços. A empresa tomadora deve comunicar o fato à contratada e conferir se o registro saiu no prazo.

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