Condomínios

Limpeza de fachada e telhado no condomínio: o que a NR-35 exige?

·4 min de leitura ·por Marsafe Segurança do Trabalho

A NR-35 se aplica a qualquer atividade acima de dois metros com risco de queda, o que inclui fachada, telhado e caixa d'água. Ela exige análise de risco, permissão de trabalho para atividades não rotineiras, treinamento válido e avaliação médica de aptidão. Antes de contratar, o condomínio deve conferir esses documentos e o plano de resgate da empresa.

Quando a limpeza no condomínio vira trabalho em altura?

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior com risco de queda. Limpeza de fachada, lavagem de janelas externas, manutenção de telhado e acesso à caixa d'água entram nessa definição na maior parte dos prédios.

A norma cobre o planejamento, a organização e a execução do serviço. Ela alcança a empresa que executa e também interessa a quem contrata, porque a atividade acontece nas dependências do condomínio. Andaime, balancim ou corda: a técnica de acesso muda, o enquadramento permanece.

Serviço interno também pode se enquadrar. Troca de lâmpada em pé-direito alto e limpeza de claraboia são exemplos frequentes em áreas comuns.

O que é a análise de risco exigida pela NR-35?

A análise de risco, ou AR, é o estudo prévio das condições do serviço. Ela considera o local, as condições climáticas, os sistemas de ancoragem, o isolamento da área, os equipamentos e as situações de emergência possíveis.

Toda atividade em altura precisa de análise de risco. Em atividades rotineiras, ela pode estar incorporada ao procedimento operacional da empresa. Em serviços pontuais, como a lavagem de fachada contratada pelo condomínio, a AR deve ser elaborada para aquele trabalho específico.

Documento genérico, igual para qualquer prédio, indica análise malfeita. Uma AR séria menciona as condições reais do edifício, como os pontos de ancoragem existentes e as áreas de circulação que precisam de isolamento.

Quando é obrigatória a permissão de trabalho (PT)?

A permissão de trabalho é exigida para atividades não rotineiras em altura. A limpeza de fachada contratada de tempos em tempos se encaixa nesse conceito na visão da norma.

A PT é emitida antes do início do serviço, contém os requisitos da análise de risco, as medidas de controle e a autorização formal dos envolvidos. Ela vale pela duração daquele trabalho, fica disponível no local e deve ser encerrada ao fim do serviço.

Sem PT, o serviço não deveria começar. O condomínio pode pedir cópia do documento no dia da execução, junto com a lista dos trabalhadores autorizados.

Que treinamento e avaliação médica a equipe precisa ter?

Todo trabalhador em altura precisa de treinamento teórico e prático com carga mínima de oito horas, além de treinamento periódico a cada dois anos. Mudança de procedimento, afastamento prolongado ou evento com indício de falha também exigem nova capacitação.

A aptidão para altura passa por avaliação médica, com registro no ASO do trabalhador. O empregador deve ainda formalizar a autorização individual de cada profissional para esse tipo de serviço.

No acesso por cordas, técnica comum em fachadas, a NR-35 traz requisitos próprios em anexo, com exigências adicionais de certificação e equipe mínima de dois trabalhadores.

O que muda para telhado e caixa d'água?

Telhados exigem atenção a superfícies frágeis, como telhas de fibrocimento, que podem romper sob o peso de uma pessoa. A análise de risco deve prever linha de vida, passarelas ou outro meio de distribuir o peso e conter quedas.

A caixa d'água pode combinar dois riscos: altura no acesso e espaço confinado no interior. Nesse caso, além da NR-35, a NR-33 entra em cena, com requisitos próprios de permissão de entrada, medição de atmosfera e vigia posicionado do lado de fora.

Serviço combinado exige equipe treinada nas duas normas. Um certificado apenas de NR-35 não habilita o trabalhador a entrar no reservatório.

O que conferir antes de contratar a empresa?

A conferência prévia reduz o risco para o condomínio e filtra prestadoras despreparadas. Antes de assinar, peça e arquive:

No dia da execução, vale conferir o isolamento da área no térreo e a correspondência entre a equipe presente e os documentos entregues. Queda de materiais atinge moradores e pedestres, e o isolamento evita esse dano. Combine também o horário do serviço e a comunicação prévia aos moradores, para manter janelas fechadas nas áreas de trabalho.

Para condomínios que preferem apoio técnico nessa triagem, a Marsafe realiza diagnóstico presencial, confere a documentação das prestadoras e verifica os requisitos da NR-35 antes da liberação do serviço.

  • PGR da empresa contemplando trabalho em altura
  • Certificados NR-35 dos trabalhadores, emitidos há menos de dois anos
  • ASO com aptidão para trabalho em altura
  • Análise de risco específica do prédio e PT do serviço
  • Ficha de EPI com Certificado de Aprovação dos equipamentos
  • Plano de emergência e resgate para o serviço
  • Comprovação de inspeção dos equipamentos e dos pontos de ancoragem

Dúvidas rápidas

Limpeza de vidros pelo lado de dentro também exige NR-35?
Depende da altura e do risco de queda. Atividade acima de dois metros com risco de queda entra na norma, mesmo em área interna do prédio.
Chuva ou vento forte impedem o trabalho em altura?
Condições climáticas adversas que aumentem o risco impedem a continuidade do serviço. Os critérios de suspensão devem estar previstos na análise de risco.
Os documentos ficam com o condomínio ou com a empresa contratada?
A documentação pertence à prestadora, mas o condomínio deve exigir cópias e arquivá-las. Em caso de acidente, esse arquivo demonstra a diligência de quem contratou.
Balancim e cadeira suspensa seguem apenas a NR-35?
A NR-35 se aplica ao trabalhador exposto à queda, e os equipamentos suspensos envolvem também requisitos de outras normas e de normas técnicas de inspeção. Peça a comprovação de manutenção e inspeção junto com os demais documentos.

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