NR-1 e riscos psicossociais

O que muda com a NR-1 e os riscos psicossociais?

·5 min de leitura ·por Marsafe Segurança do Trabalho

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam identificados, avaliados e controlados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, com registro no PGR. Temas como sobrecarga, assédio e jornadas exaustivas passam a ser tratados como risco ocupacional, com plano de ação documentado. Empresas que ainda não fizeram essa avaliação estão com o PGR incompleto.

O que são fatores de risco psicossociais no trabalho?

Fatores de risco psicossociais são aspectos da organização e da gestão do trabalho capazes de afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Entram nessa categoria itens como metas e ritmo de trabalho, jornadas e escalas, grau de autonomia, clareza de papéis e qualidade das relações no ambiente profissional.

Situações de assédio moral e sexual, violência no atendimento ao público e insegurança constante sobre o emprego também compõem esse grupo. O objeto da avaliação são as condições de trabalho oferecidas pela organização. Características de personalidade do trabalhador não são o alvo da norma.

A NR-1 usa o termo fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Essa delimitação importa: problemas de origem exclusivamente pessoal não entram no PGR, mas a forma como o trabalho é organizado, cobrado e supervisionado entra.

O que a NR-1 passou a exigir das empresas?

A exigência está em vigor desde 26 de maio de 2026. A partir dessa data, o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1 precisa contemplar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no mesmo ciclo aplicado aos demais riscos.

Na prática, a empresa deve identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos, registrar tudo no inventário de riscos do PGR e definir um plano de ação com medidas de prevenção. A Inspeção do Trabalho pode solicitar essa documentação e verificar se as medidas saíram do papel.

O ponto central da mudança é o caráter formal da obrigação. Ações isoladas de bem-estar, sem registro no PGR e sem plano de ação, não comprovam o cumprimento da norma. O mesmo vale para benefícios como aplicativos de meditação ou convênios com psicólogos, quando desconectados do gerenciamento de riscos.

Como a exigência aparece no dia a dia da operação?

Os sinais costumam estar em dados que a empresa já possui. Absenteísmo recorrente, rotatividade alta em um setor específico, afastamentos por transtornos mentais e reclamações em canais internos indicam fatores de risco a investigar.

Também merecem atenção as rotinas de gestão. Metas definidas sem critério, escalas que impedem descanso adequado, lideranças sem preparo para conduzir equipes e ausência de canal seguro para relatos de assédio são exemplos frequentes.

  • Metas e ritmo de trabalho incompatíveis com a equipe disponível.
  • Jornadas extensas, escalas irregulares e cobrança fora do horário.
  • Assédio moral ou sexual sem canal seguro de denúncia.
  • Falta de clareza sobre funções e critérios de avaliação.
  • Trabalho isolado ou com alta exposição a público hostil.

Por onde começar a adequação?

A adequação começa com um diagnóstico organizado, conduzido junto com o responsável pelo PGR. A sequência abaixo funciona para a maioria das empresas.

O plano de ação precisa de acompanhamento periódico. Medidas registradas e nunca implementadas tendem a agravar a situação da empresa em uma eventual fiscalização.

Empresas com PGR terceirizado devem exigir que o fornecedor apresente método claro para essa etapa. Vale pedir o instrumento utilizado, os critérios de classificação e exemplos de plano de ação antes de contratar.

  • Levantar dados internos: afastamentos, rotatividade, absenteísmo e ocorrências.
  • Aplicar instrumento de avaliação estruturado, com sigilo das respostas.
  • Ouvir trabalhadores e lideranças por setor, sem exposição individual.
  • Classificar os riscos identificados por severidade e probabilidade.
  • Registrar os resultados no inventário de riscos do PGR.
  • Definir plano de ação com medidas, prazos e responsáveis.

Quais são os erros e os riscos de adiar a adequação?

O erro mais comum é tratar o tema como campanha de conscientização. Palestras e ações pontuais têm valor, mas não substituem a avaliação estruturada nem o registro no PGR.

Outro problema frequente é comprar um questionário pronto e anexar o resultado ao documento, sem análise, sem classificação de risco e sem plano de ação. Modelos de PGR copiados de outra empresa apresentam o mesmo defeito: descrevem riscos que não existem na operação real e ignoram os que existem.

Excluir as lideranças do processo também compromete o resultado. Boa parte dos fatores de risco psicossociais nasce na relação entre gestor e equipe.

O descumprimento de norma regulamentadora sujeita a empresa a autuação pela Inspeção do Trabalho, com valores definidos na legislação conforme o tipo de infração e o porte do empregador. Um PGR sem os fatores psicossociais tende a ser tratado como documento incompleto.

Há também efeitos indiretos. Afastamentos por transtornos mentais com relação reconhecida com o trabalho geram desdobramentos previdenciários e podem alimentar ações trabalhistas. A ausência de avaliação documentada enfraquece a defesa da empresa nesses cenários.

Quem deve conduzir esse processo na empresa?

A condução técnica cabe a profissionais de segurança e saúde no trabalho, em conjunto com o RH e com as lideranças. A participação dos trabalhadores é parte do método, tanto na identificação dos fatores quanto na validação das medidas.

Empresas sem estrutura interna de SST podem contratar consultoria especializada para o diagnóstico e a revisão do PGR. A Marsafe realiza esse diagnóstico de forma presencial, com visita técnica à operação, e apoia a inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos.

Dúvidas rápidas

A NR-1 exige laudo psicológico individual dos funcionários?
Não. A norma trata da avaliação coletiva das condições e da organização do trabalho, e não de diagnóstico clínico de cada trabalhador. Avaliações individuais de saúde seguem no âmbito do PCMSO.
Pesquisa de clima organizacional serve como avaliação de riscos psicossociais?
Pode servir como fonte de dados, mas sozinha não cumpre a exigência. A NR-1 pede identificação, classificação de risco, registro no PGR e plano de ação.
Empresa com poucos funcionários também precisa se adequar?
Sim, a exigência acompanha a obrigação de gerenciar riscos, válida para empregadores em geral. Apenas hipóteses específicas da NR-1, como o MEI, dispensam a elaboração do documento PGR.
Quem pode aplicar a avaliação de riscos psicossociais?
A NR-1 não define uma profissão exclusiva para essa etapa. A prática recomendada é a condução por profissional com formação em SST ou saúde ocupacional, com método documentado e sigilo assegurado aos respondentes.

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