ASO: quais exames são obrigatórios e quando fazer?
A NR-7 exige exame clínico ocupacional, com emissão de ASO, em cinco momentos: admissão, avaliação periódica, retorno ao trabalho após afastamento de 30 dias ou mais, mudança de riscos ocupacionais e demissão. O admissional deve ocorrer antes de o trabalhador assumir a função, e o demissional em até 10 dias após o término do contrato. A regra vale para toda empresa com empregado CLT, de qualquer porte.
O que é o ASO e quem é obrigado a emitir?
O Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, é o documento que registra o resultado do exame clínico ocupacional e declara se o trabalhador está apto ou inapto para a função. A emissão é regulada pela NR-7, norma que institui o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
A obrigação vale para toda organização que contrate empregado pelo regime CLT, independentemente do porte e do setor. Escritório, comércio, indústria e condomínio com funcionários entram na mesma regra. Quem assina é um médico, com base nos riscos levantados no gerenciamento de riscos da empresa.
O documento precisa conter os riscos ocupacionais da função, os exames realizados com as respectivas datas, a conclusão de apto ou inapto e a identificação do médico responsável. O trabalhador deve receber a sua via do atestado, e a empresa arquiva a outra.
Quais são os cinco exames obrigatórios e quando fazer cada um?
A NR-7 define cinco momentos em que o exame clínico ocupacional é obrigatório. O gatilho de cada um acompanha o ciclo do contrato: entrada, rotina, volta de afastamento, mudança de exposição e saída.
Além do exame clínico, o médico do PCMSO pode exigir exames complementares conforme o risco da função, como audiometria para exposição a ruído. A lista de complementares sai do próprio PCMSO, e todos entram no mesmo calendário de controle.
- Admissional: antes de o trabalhador iniciar as atividades.
- Periódico: nos intervalos definidos no PCMSO, conforme o risco da função.
- Retorno ao trabalho: antes de retomar a função, após afastamento por doença ou acidente igual ou superior a 30 dias.
- Mudança de riscos ocupacionais: antes de o trabalhador assumir exposição diferente da atual.
- Demissional: em até 10 dias contados do término do contrato.
Qual é a periodicidade do exame periódico?
A periodicidade é definida pelo médico responsável pelo PCMSO, a partir dos riscos mapeados. A regra geral da NR-7 prevê exame a cada dois anos para empregados que não estão expostos a riscos ocupacionais.
Para funções com exposição a riscos identificados, o intervalo é anual ou menor, conforme o critério médico e as exigências dos anexos da norma. Situações específicas, como o trabalho em condições hiperbáricas, seguem regras próprias.
Periódico vencido é uma falha recorrente em empresas sem rotina de SST. Sem um calendário único de vencimentos, o RH costuma descobrir o atraso apenas quando o problema aparece em fiscalização ou em uma rescisão.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
O demissional deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato. A NR-7 admite dispensa quando o exame clínico mais recente foi feito há menos de 135 dias, nas empresas de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de graus de risco 3 e 4.
O grau de risco é definido pelo CNAE da empresa, conforme a tabela da NR-4. Antes de aplicar a dispensa, é prudente confirmar o enquadramento e a data do último exame registrado no prontuário do trabalhador.
A dispensa alcança apenas o exame demissional. Os registros do desligamento e os eventos correspondentes no eSocial continuam devidos.
Quais erros com o ASO geram autuação?
A fiscalização do trabalho verifica o ASO em inspeção presencial e por cruzamento de dados do eSocial. Quando a admissão aparece no sistema sem o evento de monitoramento de saúde correspondente, a inconsistência fica visível sem visita de auditor. Os erros abaixo se repetem em empresas de todos os portes.
O padrão de verificação é simples: cruzar as datas de admissão, dos exames e dos eventos enviados. Datas incompatíveis entre a contratação e o exame admissional bastam para caracterizar a infração.
- Admitir o trabalhador antes da realização do exame admissional.
- Deixar exames periódicos vencerem sem novo agendamento.
- Emitir ASO genérico, sem os riscos da função ou sem vínculo com o PCMSO.
- Não transmitir o evento S-2220 ao eSocial após o exame.
- Não entregar ao trabalhador a via do atestado.
- Registrar ASO sem exame clínico real, prática que caracteriza fraude documental.
Como manter a gestão dos exames em dia?
A base é um PCMSO atualizado e um calendário único de vencimentos por função, revisado todo mês. O envio do S-2220 entra na mesma rotina, com prazo até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Os registros médicos ocupacionais devem ser guardados por no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador. Na troca de prestador de saúde ocupacional, a recuperação desse histórico precisa fazer parte da transição, e essa etapa costuma ser esquecida.
Para empresas da região de São Paulo que querem revisar essa rotina, a Marsafe realiza diagnóstico presencial de exames, documentos e eventos do eSocial. O levantamento aponta o que está vencido, ausente ou inconsistente.
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